Como boa parte das coisas foram afetadas pelo COVID-19, a declaração de Imposto de Renda de 2020 referente ao ano calendário de 2019, também foi afetada. Se antes, a data final de entrega era 30 de abril, agora temos a data final para 30 de junho. Para aquelas pessoas que ainda não fizeram a declaração, ainda existe um bom tempo para fazer a mesma com calma e tranquilidade.
Mas além de calma, é preciso conhecimento para não cometer equívocos na hora de preencher a declaração. Vamos analisar os principais cuidados que as pessoas devem ter na hora de declarar o imposto de renda.
Declare a renda
Uma pessoa que recebe salário de uma empresa deve verificar se a renda anual bate no valor que torna a declaração obrigatória. Para aquelas pessoas que receberam R$28.559,70 ou mais, é obrigatório fazer a declaração de IR.
Para conseguir determinar se a pessoa recebeu esse valor em 2019, a pessoa precisa solicitar a empresa o seu informe de rendimentos. Todas as empresas que possuem seus funcionários registrados devem entregar o informe de rendimentos para que as pessoas possam realizar a declaração de IR da forma correta.
Tem investimentos em bolsa?
As pessoas que mantém posição na bolsa de valores precisam declarar os bens no imposto de renda. Os ativos que são negociados em bolsa devem ser lançados na aba de bens e direitos. Se forem ações, a pessoa deve lançar os itens no código 31.
Se o investimento é em fundos imobiliários o código a ser utilizado é de 73, sendo que ETF (fundos de índices) a pessoa deve lançar os valores no código 74.
É bom destacar que, mesmo que a pessoa não tenha renda equivalente ao valor para declarar, a manutenção de ativos negociados em bolsa em nome da pessoa, obriga a mesma a fazer a declaração de IR.
Recebeu mais de 40 mil reais em rendimentos isentos?
Aqueles que recebem renda, ou receberam o equivalente a 40 mil reais oriundos de renda isenta, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, devem fazer a declaração de IR.
Por exemplo, vamos supor que a pessoa tenha algo equivalente a R$ 50.000,00 em investimentos em produtos de renda fixa. Ao realizar o resgate desses valores, mesmo que posteriormente, a mesma quantia seja aplicada novamente em outro produto de renda fixa, o fato de haver o resgate, torna obrigatória a declaração. Lembrando que nesse caso, estamos tratando uma aplicação que valorizou o valor investido (os R$ 50.000,00). Se fosse resgatado, menos, como por exemplo; R$ 30.000,00 aí a obrigatoriedade não aconteceria.
Rendimentos no exterior? Onde declarar?
A declaração de IR cobre várias áreas, dentre elas temos até os rendimentos que vem do exterior. Para aqueles que possuem rendimentos oriundos de fora do país, a pessoa deve lançar tais valores na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou exterior”.
Dentro da aba, a pessoa deve ir em “outras informações” e posteriormente adicionar os valores no quadro “exterior”.
300 mil reais ou mais em bens?
Todas as pessoas que possuem 300 mil reais ou mais em bens devem lançar seus bens e declarar os mesmos no imposto de renda. Mesmo para as pessoas que não possuem renda e não contam com investimentos em bolsa, se existem 300 mil reais em bens ou mais, a pessoa deve declarar o IR, preenchendo na aba de bens e direitos todos os seus bens.
Tomando os cuidados e analisado o patrimônio, junto da renda, fica difícil cometer erros na declaração de IR. É importante analisar que a cada ano, fica mais difícil ver pessoas que não estão obrigadas a declarar. Como existem mais alguns dias para o encerramento da declaração, a hora de acertar as contas com o leão.