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Aposentado por invalidez pode exercer atividade remunerada? – Diário Contábil
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Aposentado por invalidez pode exercer atividade remunerada?

Sendo considerado um benefício cujo principal objetivo é amparar o trabalhador que esteja impossibilitado de exercer atividades de trabalho de modo permanente, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, atendendo aos requisitos de concessão, perderam sua capacidade para a atividade remunerada, seja em decorrência de acidente ou enfermidade.

A aposentadoria por invalidez propõe ao cidadão o pagamento de 1 salário que deve atuar como substitutivo do salário de trabalho que o contribuinte deveria receber ao exercer sua função em uma empresa, ou prestando determinado tipo de serviço.

O que é a Aposentadoria por Invalidez

Essa modalidade tem a principal finalidade de contribuir financeiramente para a manutenção da subsistência do trabalhador que, em decorrência de sua incapacidade, não consiga mais trabalhar normalmente. Essa incapacidade, para fins de concessão, precisa ser permanente, e não passível de reintegração ao mercado de trabalho, por isso, é ampla e minuciosamente avaliada por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de que o especialista possa comprovar que não existe chances de reabilitação ou tratamento terapêutico que possa levar novamente o segurado para a vida produtiva no trabalho.

Requisitos para concessão da Aposentadoria por Invalidez

O INSS cobra que sejam efetuadas no mínimo 12 meses de contribuição para a previdência social, no entanto em casos específicos, a Legislação desconsidera essa cobrança da carência, quando a aposentadoria se refere ao acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doenças, tais como:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • contaminação por radiação, entre outras.

Aposentado por invalidez pode exercer alguma atividade laboral?

É importante salientar que o próprio conceito dessa espécie de aposentadoria já menciona o fato de que se refere a uma INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, então, uma vez que o trabalhador tenha capacidade de exercer suas funções para o trabalho, o INSS compreende que houve a recuperação da sua INVALIDEZ TOTAL.

Deste modo, o segurado terá seu benefício cancelado, uma vez que, por racionalidade, não há como considerar que o contribuinte seja inapto para algumas atividades e apto para outras, deste modo, a legislação cobra que a incapacidade para o exercício deve ser total, irreversível e permanente.

O cancelamento da aposentadoria cessará imediatamente?

Neste caso, existem duas Hipóteses:

  1. Caso o segurado seja de fato considerado apto para exercer atividades laborais e a sua recuperação acontecer dentro do prazo de cinco anos, calculado da data do início do benefício concedido em decorrência da incapacidade, nesse caso, o benefício será cancelado imediatamente, mas, o segurado precisará voltar a exercer a mesma função onde atuava na empresa quando se afastou.
  2. A segunda hipótese é quando o segurado que tenha mais de cinco anos de recebimento da aposentadoria por invalidez ou não obter a sua reabilitação para exercer a mesma atividade que exercia antes da incapacidade na empresa, deste modo, o benefício sofrerá o cancelamento gradativamente, de acordo com as seguintes segras:
      • Seis meses= Pagamento do benefício integral 100%;
      • Seis meses= Pagamento do benefício no valor equivalente à 50%;
      • Seis meses= Pagamento do benefício no valor equivalente à 25 %;
      • Cessação do benefício após o último período de recebimento.

Na hipótese que o trabalhador novamente seja vítima de uma limitação ou sequela que inviabilize de realizar suas atividades de trabalho rotineiras, poderá requerer novamente a concessão de novo benefício em decorrência de nova incapacidade, sendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O que é necessário para o benefício ser aprovado?

Como mencionado anteriormente, é preciso que o trabalhador seja submetido a uma perícia médica a fim de ser comprovada tal incapacidade, no entanto, para que o benefício seja deferido, é necessário que a limitação seja total e permanente, na hipótese de não ser comprovada a incapacidade total e permanente, o contribuinte receberá, ao invés de aposentadoria por Invalidez, o benefício de Auxílio-Doença.

Além disso, é necessário ainda, que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, isto é, ele necessita estar efetuando suas contribuições para a Previdência no momento do acidente ou da enfermidade.

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