Sendo considerado um benefício cujo principal objetivo é amparar o trabalhador que esteja impossibilitado de exercer atividades de trabalho de modo permanente, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, atendendo aos requisitos de concessão, perderam sua capacidade para a atividade remunerada, seja em decorrência de acidente ou enfermidade.
A aposentadoria por invalidez propõe ao cidadão o pagamento de 1 salário que deve atuar como substitutivo do salário de trabalho que o contribuinte deveria receber ao exercer sua função em uma empresa, ou prestando determinado tipo de serviço.
O que é a Aposentadoria por Invalidez
Essa modalidade tem a principal finalidade de contribuir financeiramente para a manutenção da subsistência do trabalhador que, em decorrência de sua incapacidade, não consiga mais trabalhar normalmente. Essa incapacidade, para fins de concessão, precisa ser permanente, e não passível de reintegração ao mercado de trabalho, por isso, é ampla e minuciosamente avaliada por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de que o especialista possa comprovar que não existe chances de reabilitação ou tratamento terapêutico que possa levar novamente o segurado para a vida produtiva no trabalho.
Requisitos para concessão da Aposentadoria por Invalidez
O INSS cobra que sejam efetuadas no mínimo 12 meses de contribuição para a previdência social, no entanto em casos específicos, a Legislação desconsidera essa cobrança da carência, quando a aposentadoria se refere ao acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doenças, tais como:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
- contaminação por radiação, entre outras.
Aposentado por invalidez pode exercer alguma atividade laboral?
É importante salientar que o próprio conceito dessa espécie de aposentadoria já menciona o fato de que se refere a uma INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, então, uma vez que o trabalhador tenha capacidade de exercer suas funções para o trabalho, o INSS compreende que houve a recuperação da sua INVALIDEZ TOTAL.
Deste modo, o segurado terá seu benefício cancelado, uma vez que, por racionalidade, não há como considerar que o contribuinte seja inapto para algumas atividades e apto para outras, deste modo, a legislação cobra que a incapacidade para o exercício deve ser total, irreversível e permanente.
O cancelamento da aposentadoria cessará imediatamente?
Neste caso, existem duas Hipóteses:
- Caso o segurado seja de fato considerado apto para exercer atividades laborais e a sua recuperação acontecer dentro do prazo de cinco anos, calculado da data do início do benefício concedido em decorrência da incapacidade, nesse caso, o benefício será cancelado imediatamente, mas, o segurado precisará voltar a exercer a mesma função onde atuava na empresa quando se afastou.
- A segunda hipótese é quando o segurado que tenha mais de cinco anos de recebimento da aposentadoria por invalidez ou não obter a sua reabilitação para exercer a mesma atividade que exercia antes da incapacidade na empresa, deste modo, o benefício sofrerá o cancelamento gradativamente, de acordo com as seguintes segras:
- Seis meses= Pagamento do benefício integral 100%;
- Seis meses= Pagamento do benefício no valor equivalente à 50%;
- Seis meses= Pagamento do benefício no valor equivalente à 25 %;
- Cessação do benefício após o último período de recebimento.
Na hipótese que o trabalhador novamente seja vítima de uma limitação ou sequela que inviabilize de realizar suas atividades de trabalho rotineiras, poderá requerer novamente a concessão de novo benefício em decorrência de nova incapacidade, sendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O que é necessário para o benefício ser aprovado?
Como mencionado anteriormente, é preciso que o trabalhador seja submetido a uma perícia médica a fim de ser comprovada tal incapacidade, no entanto, para que o benefício seja deferido, é necessário que a limitação seja total e permanente, na hipótese de não ser comprovada a incapacidade total e permanente, o contribuinte receberá, ao invés de aposentadoria por Invalidez, o benefício de Auxílio-Doença.
Além disso, é necessário ainda, que o trabalhador esteja na qualidade de segurado, isto é, ele necessita estar efetuando suas contribuições para a Previdência no momento do acidente ou da enfermidade.