No decorrer dos últimos meses, diversas pessoas que precisaram permanecer em suas casas em virtude do distanciamento social. Por conta disso, esses trabalhadores decidiram proceder com as reformas ou ajustes em suas casas, a fim de conseguir garantir um maior conforto as suas famílias.
Então, por conta do isolamento causado pelo novo coronavírus, os serviços de encanador, marceneiro, serralheria e principalmente, dos pedreiros, foram muito mais evidenciados, pelo aumento no número de contratação desses profissionais.
No entanto, infelizmente, mesmo que os cidadãos tenham a possibilidade de proceder com formalização destas atividades, ainda existem muitas pessoas que não o fazem, e, por isso, acabam não se beneficiando das vantagens previdenciárias que poderiam ajudar no desenvolvimento de suas atividades.
Claro que, ainda existe o questionamento referente se a profissão de pedreiro pode ser Microempreendedor Individual (MEI).
O que é MEI
É importante salientar que o Microempreendedor Individual é uma maneira mais comum em que o empreendedor consegue obter seu CNPJ, por isso, o valor de pagamento no que tange aos impostos que correspondem a um preço fixo e mensal referente aos tributos da atividade desempenhada.
Para se cadastrar no MEI, é preciso atender à alguns critérios para conseguir o registro e, entre eles, está o faturamento teto que é permitido, e que não pode ser superior a R$81 mil anual, além disso, não é possível que o cidadão seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.
O próximo passo para obter o registro MEI é verificar se a função ou profissão desempenhada está na lista do sistema.
Pedreiro pode ser MEI?
A profissão de pedreiro, como tantas outras, pode se cadastrar como MEI, uma vez que, a atividade pedreiro consta na lista de atividades inerentes ao MEI, tanto quanto o servente, azulejista e diversos outros profissionais que trabalham no ramo da construção civil e que podem se formalizar como Microempreendedores Individuais.
Então, é importante saber que o registro é uma chance de atender um maior número de clientes, ampliar o faturamento e regularizar a atividade através do código 4399-1/03.
Além do mais, o pedreiro que trabalha no regime formal pode exercer funções que são relacionadas às obras de alvenaria, já que é permitido que ele efetue o registro de outras funções permitidas pelas subcategorias do CNAE.
Veja quais são as atividades que podem ser desenvolvidas:
- Obras de alvenaria
- Obras de cantaria
- Execução de alvenaria
- Construção de muros de blocos de concreto
- Construção de muros de pedra
- Construção de muros de tijolos
- Construção de paredes de alvenaria
- Construção de paredes de blocos de concreto
- Construção de paredes de pedra
- Levantamento de paredes e muros em alvenaria
- Execução de trabalhos de pedreiro para obras de alvenaria
É importante salientar ainda que, se o trabalhador tiver o interesse em fazer os serviços de chapisco, emboço e reboco poderá se registrar também pelo do código 4330-4/99.
Para a fabricação de ferramentas, maquinários e acessórios similares, é preciso optar também pelo código CNAE 2543-8/00.
Vantagens da Formalização
O trabalhador que escolhe pelo regime MEI, pode efetuar a emissão de notas fiscais, uma vez que a ferramenta garante maior confiabilidade e segurança jurídica ao serviço.
O MEI também pode contar com ferramentas que têm a finalidade de ajudar no desenvolvimento da empresa, como por exemplo, o acesso à empréstimos de forma facilitada.
Outra vantagem é que será pago menos impostos e o MEI não necessitará enfrentar burocracias para que consiga solicitar seu registro: tudo é procedimento de maneira muito simples e de forma virtual.
Outra característica que tem chamado a atenção dos optantes do MEI atualmente, é a cobertura no que tange a área previdenciária.
Ou se tornar MEI, o trabalhador passa a contar com 6 benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles:
- salário-maternidade,
- auxílio-doença,
- auxílio-reclusão,
- pensão por morte,
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria por idade
Quanto custa?
Para ter a garantia e a seguridade todos esses benefícios, é preciso fazer a o recolhimento mensal à Previdência Social.
Então, esse será o único investimento que o MEI precisará arcar, e, poderá ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mensalmente.
O valor é fixo e depende da atividade que será desenvolvida pelo MEI.