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INSS começa a pagar novos valores dos beneficiários

Nesta segunda-feira (25) o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS começa a pagar os benefícios previdenciários em novo valor, de acordo com o reajuste anual, a 23,3 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios da Previdência Social.

De acordo com a Portaria nº 477, publicada no Diário Oficial da União e editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o reajuste varia de 1,46% a 5,45%, garantido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2020. O INPC mede a inflação para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos, e é a referência para a atualização de benefícios previdenciários.

O início dos pagamentos levará em conta o valor a ser recebido pelos beneficiários: aqueles que recebem um salário mínimo começarão a ter os proventos liberados a partir de hoje, ao passo que os demais receberão a partir da primeira semana de fevereiro.

Conforme calendário divulgado pela autarquia previdenciária, de hoje até sexta-feira, receberão os benefícios aquelas pessoas cujo último número do cartão de recebimento (antes do traço) esteja compreendido entre 1 e 5, sendo um número a cada dia da semana, em ordem crescente. Na próxima semana, entre os dias 01/02 e 05/02, receberão os beneficiários cujo último número do cartão de recebimento seja 6, 7, 8, 9 e 0, sendo um número a cada dia da semana também, em ordem crescente.

Na primeira semana de fevereiro, também terão acesso à quantia do benefício previdenciário as 11,7 milhões de pessoas cujo benefício possui valor acima do salário mínimo. Desse modo, os integrantes dos grupos 1 e 6 receberão o benefício em 01/02; os grupos 2 e 7 no dia 02/02; os grupos 3 e 8 no dia 03/02; os grupos 4 e 9 no dia 04/02; e, por fim, os grupos 5 e 0 no dia 05/02. Portanto, até o fim da próxima semana, todos os aposentados, pensionistas e demais beneficiários terão acesso aos novos valores da Previdência Social.

O novo piso de R$ 1.100 é aplicável também ao benefício de prestação continuada, ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente e ao valor global da pensão por morte, além da aposentadoria dos aeronautas e da pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida, bem como aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco.

Por sua vez, no caso dos seringueiros e seus dependentes, o benefício passará a ter valor de R$ 2.200,00, ao passo que o pescador, o mestre de rede e o patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, passarão a receber, respectivamente, uma, duas ou três vezes o valor de R$ 1.100,00, acrescidos de 20%.

Houve alteração também no valor do benefício pago a título de salário-família. Caso o segurado do Regime Geral da Previdência Social tenha remuneração inferior a R$ 1.503,25, terá direito ao recebimento mensal de uma cota de R$ 51,27 por cada filho ou equiparado de qualquer condição, desde que possua até 14 anos de idade ou seja inválido.

Cabe destacar que, ao lado do auxílio-acidente, o salário-família é benefício previdenciário que não se sujeita à regra do piso mínimo. Ainda, as pessoas que pretendem requerer auxílio-reclusão também devem ficar atentas, já que a quantia de R$ 1.503,25 passou a ser o limite máximo de renda do recluso no momento da prisão para a concessão do benefício aos seus dependentes. Por fim, modificaram-se os valores das multas referentes ao descumprimento de obrigações previdenciárias, com novas previsões que variam de R$ 349,50 a R$ 388.362,42.

A alteração nos valores dos benefícios passa a ter implicações também na vida dos contribuintes. A partir de agora, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100, nem superiores a R$ 6.433,57, o teto da Previdência Social. Enquanto o salário de contribuição é o valor remuneratório declarado ao INSS sobre o qual incide a alíquota de contribuição, o salário de benefício se trata, atualmente, da média aritmética de todos os salários de contribuição de julho de 1994 até hoje, incidindo sobre ele a alíquota da renda mensal inicial do benefício previdenciário a ser concedido.

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