Nesse momento de incerteza, onde o benefício do auxílio emergencial chegou ao fim, diversos brasileiros estão se questionando com relação a sua saúde financeira e se preocupam com o fato de poderem enfrentar dificuldades maiores das que já estão enfrentando, principalmente as famílias que estão em condições de vulnerabilidade econômica e social.
Ainda assim, essas diversas famílias que se encontram na linha da pobreza, mesmo que tenham se quadrado dentro dos critérios para o recebimento do benefício do Auxílio emergencial, tiveram o pedido do benefício de transferência de renda negado pelo Governo Federal.
No caso dos brasileiros que conseguiram o acesso ao benefício e receberam até o fim, não será possível realizar uma nova solicitação de recebimento. Esses beneficiários que, após o final do auxílio, perceberem que necessitam de ajuda, é preciso que recorreram a outros programas de transferência de renda que são disponibilizados pelo Governo Federal, em parceria com diversos ministérios. Ou ainda, que solicitem algum benefício do INSS, desde que se enquadrem nos critérios de concessão de cada um dos auxílios.
Mas, atualmente, existem os cidadãos que receberam, no entanto, tiveram o benefício suspenso em decorrência de alguma alteração em sua condição que concedia o recebimento, seja porque começaram a acessar valores do seguro desemprego, ou um benefício previdenciário, como aposentadoria.
Agora, no caso das pessoas que tiveram a solicitação negada, ainda que preencham com os requisitos e se enquadram dentro das regras para a concessão, é possível que se recorre da decisão a fim de conseguir o valor disponibilizado aos cidadãos de acordo com o programa.
Para que consiga recorrer da negativa, o candidato deverá acessar o aplicativo oficial de PEDIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL. (é preciso ficar atento, pois, não é o mesmo aplicativo que a Caixa utiliza para repasse do dinheiro).
Passo 1: O solicitante do benefício precisará acessar a página oficial do auxílio, e após isso, se dirigir no campo “acompanhe sua solicitação”.
Passo 2: Nessa etapa, o aplicativo deverá pedir que sejam incluídos os dados importantes para análise do pedido, e então, depois desse passo, o aplicativo poderá indicar qual foi a razão da não aprovação da solicitação do benefício. Depois que o cidadão conseguir verificar o motivo, o próprio sistema deverá apresentar uma opção de contestar da decisão.
Passo 3: No processo de contestação, o requerimento deverá ser revisto pelo Dataprev, que é o sistema responsável pela análise dos dados fornecidos, e comunicará sua elegibilidade para a Caixa Econômica Federal, que poderá solicitar mais alguns dias para que possa avaliar se o cadastro de fato se enquadra nas regras do programa.
Como contestar pela via jurídica a negativa da concessão do auxílio emergencial
Nos casos em que o requerente já tenha feito a contestação quanto a negativa por parte da Caixa Econômica diretamente no sistema, e a decisão da não concessão do benefício tenha sido mantida e não haja a liberação do pagamento do auxílio emergencial, o solicitante, se quiser seguir em frente na luta pelo seu direito, deverá acessar a via da Justiça Especial Federal.
Segundo Emanuel Pessoa, advogado especialista na concessão de benefícios “Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”.
Suspensão do auxílio
Alguns brasileiros tiveram ainda, o valor do auxílio suspenso. Segundo o Ministério da Cidadania, de Onyx Lorenzoni, os cadastros que foram aprovados no início dos pagamentos do Auxílio, mas, que iniciaram nova atividade laboral em vínculo empregatício, depois o início da concessão, não possuíam mais direito ao pagamento.
Nas situações em que os beneficiários acessaram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal deferidos durante o período do pagamento, também perderiam o direito de receber o valor concedido pela Caixa.
Cuidado com o prazo
Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial precisam ficar atentos. Isto porque, as parcelas que não forem retiradas da conta em até 90 dias, irão retornar após esse prazo, para os cofres da União.
Entretanto, essa regra não se aplica para mais de 19 milhões de beneficiários do programa do Bolsa Família, que deverão ter até 270 dias (nove meses) para fazerem o saque do benefício.