Agora que o auxílio emergencial chegou ao fim, muitos brasileiros estão preocupados com sua saúde financeira e temem enfrentar dificuldades maiores das que já estão enfrentando, especialmente as famílias que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social.
No entanto, muitas dessas famílias que estão na linha da pobreza, apesar de se encaixarem dentro dos quesitos para o recebimento do benefício, tiveram a solicitação do auxílio emergencial negado pelo Governo Federal.
Para quem conseguiu o benefício e recebeu até o fim, não é possível fazer uma nova solicitação de recebimento. Esse cidadão que após o fim do auxílio ainda perceber que precisa de ajuda, é possível recorrer a outros programas de transferência de renda oferecidos pelo Governo, em parceria com diversos ministérios.
Mas, ainda existem as pessoas que receberam, porém, tiveram o benefício suspenso por alguma razão, seja porque começaram a receber o seguro desemprego, ou um benefício previdenciário, como aposentadoria.
Para aqueles que tiveram o pedido negado, no entanto, se enquadram dentro das regras para a concessão, é possível recorrer da decisão e conseguir o valor disponibilizado aos brasileiros de acordo com o programa.
Para isso, o cidadão deverá entrar no aplicativo oficial de PEDIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL. (é preciso ficar atendo, não é o mesmo aplicativo que a Caixa utiliza para repasse do dinheiro).
Passo 1: O requerente do benefício deve acessar a página oficial do auxílio, e após, acessar o campo “acompanhe sua solicitação”.
Passo 2: Nesse passo, o aplicativo solicitará que sejam ingressados todos os dados importantes para análise de concessão, e então, após esse passo, o aplicativo irá indicar qual foi a razão da não aprovação da solicitação do benefício. Após verificar o motivo, o próprio aplicativo apresentará uma opção de contestar da decisão.
Passo 3: Durante a contestação, o pedido deverá ser revisto e o Dataprev, que é o sistema responsável por fazer o a análise através de dados fornecidos, deverá comunicar sua elegibilidade para a Caixa Econômica Federal, que poderá ter mais alguns dias para que possa avaliar se o cadastro de fato se encaixa nas regras do programa.
Como contestar pela via jurídica a negativa da concessão do auxílio emergencial
Para os casos em que o cidadão já tenha feito a contestação quanto a negativa por parte da Caixa Econômica, e a decisão da não concessão do benefício tenha sido mantida de modo a não liberar o pagamento do auxílio emergencial, o requerente, se quiser seguir em frente na luta pelo seu direito, poderá ainda recorrer à Justiça.
De acordo com especialistas, quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação.
Ainda é possível que o beneficiário consiga obter mais informações referentes a problemas que envolvam a análise, basta entrar em contato com o Ministério da Cidadania, através do número 121, ou pelo canal FalaBR, que é um site disponibilizado pelo Ministério. Nesse caso, será necessário clicar em “solicitação” e efetuar login na plataforma.
Suspensão do auxílio
Alguns cidadãos tiveram ainda, o pagamento do auxílio suspenso. De acordo com o Ministério da Cidadania, os cadastros que foram inicialmente aprovados para o recebimento do Auxílio, mas, que começaram a trabalhar em vínculo empregatício, após o início da concessão, não teriam mais direito ao pagamento.
Nos casos em que os cidadãos tiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal concedidos durante o período do pagamento também perderiam o direito de receber o valor disponibilizado pela Caixa.
Cuidado com o prazo
Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial precisam ficar alertas. Isto porque, as parcelas que não foram sacadas em até 90 dias após o valor ser creditado na conta digital da Caixa Econômica Federal, irão retornar diretamente para os cofres da União.
No entanto, essa regra não se aplica para cerca de 19 milhões de inscritos no programa do Bolsa Família, que poderão ter até 270 dias (nove meses) para efetuarem o saque do benefício.