O prazo para o trabalhador contestar o Auxílio Emergencial de 300 reais – 600 reais, no caso das mães chefes de família – negado vai ser encerrado na próxima segunda-feira, dia 9 de novembro de 2020. Dessa forma, as pessoas que receberam as 5 primeiras parcelas de 600 reais do Auxílio Emergencial e foram excluídas dos ciclos de pagamentos das novas parcelas de 300 reais do benefício tem direito a fazer uma contestação. Todos os trabalhadores que se enquadram nessa situação podem fazer a reclamação diretamente no site do Dataprev.
O pedido em questão deve ser feito pelo próprio trabalhador e não é válido para as pessoas que fazem parte do programa Bolsa Família. Para este grupo em específico, de acordo com informações que foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania, as regras para a contestação do Auxílio Emergencial de 300 reais devem ser divulgadas em breve.
Na verdade, os critérios para o recebimento das novas parcelas de 300 reais do Auxílio Emergencial foram definidos pela Medida Provisória de número 1000 de 2020. A medida foi prorrogada até o mês de dezembro deste ano, instituindo, portanto, mais 4 parcelas extras de 300 reais cada uma.
O pagamento das novas parcelas de 300 reais, assim como as cinco parcelas originalmente concebidas do benefício, é destinado para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) durante o atual período de pandemia do novo coronavírus, que chegou ao Brasil no começo do ano.
Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial
O beneficiário que não está de acordo com a decisão que negou o pagamento das novas parcelas de 300 reais do Auxílio Emergencial pode entrar no site do Dataprev e fazer a sua respectiva solicitação. Ou seja, para fazer a contestação, o trabalhador não precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico). Sendo assim, todo o procedimento é feito de forma online, por meios eletrônicos.
As solicitações de contestação do Auxílio Emergencial devem ser feitas exclusivamente pelo site e vão ser aceitas desde que o motivo da inelegibilidade permita a sua contestação. Além disso, os trabalhadores que estão fazendo a sua contestação precisam cumprir com todos os requisitos para o recebimento das novas parcelas. Em caso contrário, a contestação do benefício não será válida, considerada ou efetiva.
Logo depois da reanálise das informações, e caso a contestação seja aprovada, as novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas no mês de dezembro para estes trabalhadores. Mas para quem já recebeu alguma das novas parcelas de 300 reais e teve o pagamento interrompido por conta de uma nova revisão, o prazo para a contestação já terminou no dia 2 de novembro.
Auxílio Emergencial Negado
Não vão receber o Auxílio Emergencial de 300 reais as pessoas que conseguiram um emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro desemprego depois do recebimento do benefício. Além disso, quem tiver uma renda familiar mensal que está acima de meio salário mínimo por pessoa ou uma renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos também não vai continuar recebendo as novas parcelas do auxílio emergencial.
Outra mudança muito importante de ser ressaltada é o fato de que estão fora dos pagamentos das novas parcelas do benefício os trabalhadores que tenham recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais ou posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais no final do ano passado.
Pessoas que foram incluídas como dependentes nas declarações do Imposto de Renda (IR) de 2019, seja como cônjuge, companheiro, filho ou enteado, também não devem receber as novas parcelas de 300 reais do Auxílio Emergencial. Além disso, a idade mínima para receber o benefício emergencial continua sendo de 18 anos completos, com exceção das mães adolescentes. Pessoas que moram em outro país ou aqueles que estejam presos em regime fechado também não devem ser contemplados pela extensão do benefício.