Uma análise de dados que foi realizada pela Controladoria Geral da União – CGU identificou que um número de 680.564 servidores públicos receberam o Auxílio Emergencial de 600 reais de forma irregular até o dia 19 de julho de 2020. O prejuízo dos cofres públicos com estes pagamentos indevidos foi de 981,7 milhões de reais, quantia de dinheiro que é suficiente para pagar uma parcela do Bolsa Família a pelo menos 5 milhões de famílias.
A maior parte destes servidores públicos – 613.431 – trabalha nas esferas municipal ou estadual. Outros 52.001 pagamentos do auxílio foram feitos para militares ativos, inativos ou pensionistas. Nessa conta, também entram alguns servidores federais. No total, foram 14.182 servidores federais que constam com o auxílio emergencial de 600 reais recebido.
Um total de 950 benefícios restantes foram destinados para funcionários de empresas estatais federais.
O estado do Maranhão conta com uma boa parte destes servidores públicos municipais e estaduais. São aproximadamente 103 mil servidores públicos maranhenses identificados. Logo em seguida, está a Bahia, com 82.977 mil, Minas Gerais, com 60.838 mil, Rio de Janeiro, com 40.998 mil e o Ceará, com 38.785 mil.
Mas somente os números não indicam por si só que os servidores públicos encontrados na lista do Auxílio Emergencial fizeram o pedido do benefício. Pode ser que estes quase 700 mil servidores públicos tenham sido incluídos dentro do programa de forma automática, seja por estarem cadastrados no CadÚnico ou por serem beneficiários do programa Bolsa Família.
Além disso, também existe a possibilidade de terem ocorrido fraudes no nome dos servidores públicos por parte de pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais destes funcionários. Infelizmente, essa é uma situação que também tem acontecido, que é o caso em que uma pessoa faz o pedido do benefício em nome de outra, mas informando uma conta própria. Ou seja, fraude.
O Tribunal de Contas da União – TCU também tem feito um trabalho de combater as fraudes que tem acontecido em relação ao benefício do Auxílio Emergencial. Apesar disso, é possível que uma boa parte dos recebimentos irregulares do benefício nunca chegue a ser identificado pelos órgãos de fiscalização.
Auxílio Emergencial da Caixa – O que diz a lei
De acordo com a lei de número 13.982 de 2020, o Auxílio Emergencial é um benefício que foi criado para ser destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais – MEI, trabalhadores autônomos e aos desempregados.
Nesse sentido, os agentes públicos, incluindo aqueles que são ocupantes de cargos temporários, funções de confiança, cargos em comissão e os titulares de mandato eletivo, não tem direito ao benefício e, portanto, não deveriam constar em nenhuma lista de recebimento do auxílio emergencial.
O servidor público que recebeu os valores do Auxílio Emergencial de forma indevida pode devolver o dinheiro para os cofres do governo. Essa devolução pode acontecer pela Internet.
Para fazer isso, o servidor só precisa inserir o seu CPF e escolher entre 2 opções. Ou gerar uma Guia de Recolhimento da União, uma GRU, documento que pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, ou fazer o pagamento de um boleto comum, que pode ser pago em qualquer banco.
Essa opção de devolução do dinheiro do auxílio permite que ambos os documentos possam ser pagos nos caixas das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e nos canais digitais disponíveis como os sites de Internet Banking e os aplicativos de celular, por exemplo.
No caso de uma fraude, o servidor pode ter tido apenas o seu nome envolvido no pedido, mas não a sua conta bancária. Nesse caso, o profissional não vai receber os valores em sua conta, pois os valores certamente serão destinados para a conta de quem fraudou o pedido do benefício. Portanto, cabe a Justiça investigar o caso e definir a melhor solução.