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Auxílio Emergencial tem publicação de novo decreto – Diário Contábil
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Auxílio Emergencial tem publicação de novo decreto

O Ministério da Cidadania publicou um novo decreto para regulamentar as regras da prorrogação do Auxilio Emergencial. O decreto em questão estabelece que o governo vai pagar mais 4 novas parcelas de 300 reais cada uma. O ato oficial foi publicado dentro de uma edição extra do Diário Oficial da União. A publicação foi feita na última quarta-feira, dia 16 de setembro de 2020. A prorrogação do benefício recebeu o nome de Auxílio Emergencial Residual.

O chamado Auxílio Emergencial Residual se tornou oficial a partir de uma Medida Provisória que já havia sido publicada no início deste mês de setembro. As novidades da medida são o endurecimento de regras. Novos requisitos que acabaram por restringir o acesso ao benefício para uma parte dos trabalhadores aprovados.

Em seu conteúdo, o novo decreto publicado afirma que o Auxílio Emergencial Residual será pago somente até o dia 31 de dezembro de 2020. De acordo com o texto, o dia 31/12/2020 é o prazo final, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Isso significa que nem todos os trabalhadores vão receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial. Ou recebem até o dia 31 de dezembro deste ano, ou não recebem mais. Sobre isso, o texto do decreto esclarece que as pessoas que começaram a receber o Auxílio Emergencial depois do mês de abril vão ter direito a uma quantidade menor das novas parcelas de 300 reais.

Do conteúdo do decreto: “O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”.

A informação pegou muitos trabalhadores de surpresa, especialmente aqueles que já esperavam pelo recebimento de mais 4 parcelas. Com isso, apenas os beneficiários que começaram a receber o benefício em primeiro lugar vão conseguir receber todas as novas parcelas. Outros grupos, que começaram a receber o auxílio depois de abril, podem receber apenas duas, uma ou até mesmo nenhuma das novas parcelas do benefício.

Para esclarecer melhor o assunto, o Ministério da Cidadania explicou que a nova fase de pagamento das parcelas tem algumas regras novas.

Pelas novas regras, as pessoas que passaram a receber o Auxílio Emergencial a partir do mês de julho, por exemplo, vai ter direito às 5 parcelas de 600 reais que já estão sendo pagas e mais 1 parcela do novo benefício. Parcela esta que deve ser paga até o mês de dezembro.

Trabalhadores aprovados serão reavaliados todos os meses

Em um movimento semelhante ao que o INSS já faz nas chamadas operações pente fino, o Governo Federal pretende fazer uma reavaliação dos beneficiários aprovados. Esse período de análise vai acontecer tanto no começo dos pagamentos das novas parcelas quanto durante. Esse é um plano de reavaliação que está previsto para cada um dos meses em que houver pagamentos do benefício até o fim do ano.

O objetivo da reavaliação é verificar se todos os critérios para o recebimento do benefício estão sendo cumpridos sem desvios. Por isso, a necessidade de fazer tal avaliação mensalmente.

Nesse sentido, o decreto prevê a possibilidade de um pagamento retroativo para os casos de eventuais atrasos no pagamento das novas parcelas de 300 reais. Sobre esses casos em específico, o texto diz que “Caso não seja possível verificar a elegibilidade do auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”.

O Ministério da Cidadania esclareceu também que a retroatividade que foi mencionada no texto do decreto é válida apenas para o caso dos trabalhadores que são elegíveis e que possam vir a sofrer com algum atraso no pagamento das novas parcelas por conta da falta de informações que é de responsabilidade do governo repassar.

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