Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the load-html-files domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/diariocontabil/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
Governo pode ampliar Benefício de Prestação Continuada – Diário Contábil
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores suportados. in /home/diariocontabil/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
FinançasNotícias

Governo pode ampliar Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um dos mecanismos mais importantes para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, expressa na Lei de nº 8.742/93. A Assistência Social é mencionada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203:

  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

Com o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Governo Federal expandiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, a alteração está correlacionada a Lei de nº 13.982/20. Anteriormente, o benefício era para aqueles que tem a renda mensal até ¼ do salário mínimo por pessoa. Com a modificação, o benefício será para as pessoas que tem a renda de ½ do salário mínimo por pessoa, não podendo ultrapassar. O valor a ser recebido será 1 salário mínimo mensal de R$ 1.045,00.

Em relação a mudança efetivada do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a avaliação do comprometimento do orçamento do meio familiar, será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como: tratamentos de saúde, fraldas, assistência médica, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência. É cedido ao interessado a alternativa de comprovação. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conceder a antecipação do valor de R$ 600,00 aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC, no decorrer de três meses a partir da data de publicação (descubra mais).

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

  • Idosos: com 65 anos ou mais.
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que exprimes interdição de um longo prazo, como no mínimo de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em que os impossibilitem de praticar efetivamente uma vida plena em convívio com a sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento entre as pessoas.

Como solicitar o benefício?

É necessário que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único – CadÚnico. Esse cadastro possui dados como a sua residência, identificação, escolaridade, renda e entre outros. Caso não esteja inscrito, dirige-se ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de sua cidade.

Em seguida, é preciso solicitar o Benefício de Prestação Continuada pelo site “Meu INSS”, faça o cadastro e siga o passo a passo. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”, depois em “Novo Requerimento”, (altere os dados, se for preciso) e busque por “Benefícios assistenciais”. Escolha “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Em outra hipótese, disque para o telefone 135.

No tocante, para a pessoa com deficiência será necessário uma avaliação social e médica. O servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apurará as informações declaradas pelo Cadastro Único – CadÚnico, se algum dado indicar comprovação, o segurado será informado.

Quais são os documentos necessário para a solicitação?

Para agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

  • Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do solicitante
  • Apresentação dos documentos, como atestados médicos e exames para as pessoas com deficiência
  • Se gozar de procurador, termo de representação legal ou procuração, além do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante.

Para o Centro de Referencia em Assistência Social – CRAS:

Neste momento será a inscrição para o Cadastro Único – CadÚnico. Poderá o próprio beneficiário ou o seu responsável.

  • Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor para quem responderá o questionário feito pela Assistente Social.

Quem for responder deverá levar os documentos dos componentes da família, sendo estes,

  • Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de matricula escolar de crianças e jovens até 17 anos.

Contudo, por se tratar de um Benefício Assistencial, não terá direito ao pagamento do 13º e pensão por morte. Também não é requisitado a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *