Governo pode ampliar Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um dos mecanismos mais importantes para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, expressa na Lei de nº 8.742/93. A Assistência Social é mencionada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
Com o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Governo Federal expandiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, a alteração está correlacionada a Lei de nº 13.982/20. Anteriormente, o benefício era para aqueles que tem a renda mensal até ¼ do salário mínimo por pessoa. Com a modificação, o benefício será para as pessoas que tem a renda de ½ do salário mínimo por pessoa, não podendo ultrapassar. O valor a ser recebido será 1 salário mínimo mensal de R$ 1.045,00.
- FGTS de R$1.045: Saiba quem tem direito ao benefício
- Cartão Cidadão: descubra como consultar seu saldo
Em relação a mudança efetivada do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a avaliação do comprometimento do orçamento do meio familiar, será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como: tratamentos de saúde, fraldas, assistência médica, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência. É cedido ao interessado a alternativa de comprovação. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conceder a antecipação do valor de R$ 600,00 aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC, no decorrer de três meses a partir da data de publicação (descubra mais).
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
- Idosos: com 65 anos ou mais.
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que exprimes interdição de um longo prazo, como no mínimo de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em que os impossibilitem de praticar efetivamente uma vida plena em convívio com a sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento entre as pessoas.
Como solicitar o benefício?
É necessário que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único – CadÚnico. Esse cadastro possui dados como a sua residência, identificação, escolaridade, renda e entre outros. Caso não esteja inscrito, dirige-se ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de sua cidade.
Em seguida, é preciso solicitar o Benefício de Prestação Continuada pelo site “Meu INSS”, faça o cadastro e siga o passo a passo. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”, depois em “Novo Requerimento”, (altere os dados, se for preciso) e busque por “Benefícios assistenciais”. Escolha “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Em outra hipótese, disque para o telefone 135.
No tocante, para a pessoa com deficiência será necessário uma avaliação social e médica. O servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apurará as informações declaradas pelo Cadastro Único – CadÚnico, se algum dado indicar comprovação, o segurado será informado.
Quais são os documentos necessário para a solicitação?
Para agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
- Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do solicitante
- Apresentação dos documentos, como atestados médicos e exames para as pessoas com deficiência
- Se gozar de procurador, termo de representação legal ou procuração, além do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante.
Para o Centro de Referencia em Assistência Social – CRAS:
Neste momento será a inscrição para o Cadastro Único – CadÚnico. Poderá o próprio beneficiário ou o seu responsável.
- Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor para quem responderá o questionário feito pela Assistente Social.
Quem for responder deverá levar os documentos dos componentes da família, sendo estes,
- Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Comprovante de endereço
- Comprovante de matricula escolar de crianças e jovens até 17 anos.
Contudo, por se tratar de um Benefício Assistencial, não terá direito ao pagamento do 13º e pensão por morte. Também não é requisitado a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.