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Saiba como comprar um carro como MEI – Diário Contábil
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Finanças

Saiba como comprar um carro como MEI

Comprar um veículo demanda pesquisa e atenção a diversos detalhes significativos. Afinal, é um bem de alto valor agregado e ninguém quer cometer erros ou deixar de aproveitar boas ofertas. Por isso, ter o máximo de informações que facilitam na hora da sua aquisição é uma carta na manga.

Uma oportunidade disponível no mercado e importante de ser conhecida é a condição de compra de um carro como MEI. Isso porque o microempreendedor individual pode adquirir um automóvel 0km com desconto. Esse é o ponto mais significativo envolvido nesta operação, porque a redução de preço do veículo pode variar entre 2,5% até 30%.

Você não precisar ser um expert em finanças ou ter um dicionário de investimentos debaixo do braço para saber que essa é uma ótima opção de negócio.

Entretanto, para isso acontecer é preciso se atentar para algumas informações relevantes, como as documentações necessárias para a compra, os prazos envolvidos na operação, as regras aplicadas ao procedimento, entre outras coisas.

Pensando nisso, selecionamos alguns pontos fundamentais e que devem ser conhecidos pelo consumidor MEI. Confira!

Como efetuar a comprar do veículo?

No primeiro momento, quando o microempreendedor individual descobre a oportunidade, pode achar que se trata de uma operação muito complexa e burocrática. Mas, isso não passa de uma falsa impressão.

De início, o mais aconselhável é buscar informações sobre o que é preciso, em termos de documentação, para dar entrada no processo. A maioria das concessionárias exige documentos, como o Contrato Social da Empresa e a Inscrição Estadual Vigente. Entretanto, podem ser exigidos outros papéis, como o E-CNPJ.

Sendo assim, ao final da operação de compra do veículo, ele estará vinculado ao registro da empresa. Por isso, é crucial ter cuidado para não deixar a documentação e encargos pendentes. Afinal, isso pode trazer consequências e prejuízos para o negócio do MEI.

Por exemplo, ficar em débito com o IPVA pode ocasionar problemas na emissão de nota fiscal da MEI. Tudo porque o IPVA e o ICMS estão diretamente ligados a Secretaria Estadual da Fazenda.

Por falar em impostos, ao decidir adquirir o automóvel, o microempreendedor individual recebe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Como são efetuados os descontos?

É importante ressaltar que o desconto é aplicado apenas em veículos 0km. Eles vão apresentar variações de 2,5% a 30% do valor do automóvel em função do seu fabricante e modelo. Vale destacar que os carros utilitários, como forgões e picapes compactas, costumam ter uma redução de preço mais elevada.

Desvantagens da compra de carro como MEI

Até aqui, falamos sobre os diversos benefícios que a compra de um carro como MEI envolve. Mas, é preciso conhecer também as desvantagens, para compreender se essa é ou não uma boa opção para você. Confira!

Prazo de entrega do carro

Está é uma das principais desvantagens da compra de veículo com CNPJ MEI. O motivo é definido pelo prazo para a entrega do carro ao comprador, que pode demorar de 10 até 50 dias. Então, caso você tenha pressa na aquisição do bem, é importante pensar bem antes de escolher essa opção.

Para melhor entendimento, a demora no processo de entrega acontece, porque, como é uma venda direta, o carro sai da fábrica, ou seja, é fabricado diretamente para o seu CNPJ.

Faturamento anual

Outro ponto relevante de ser mencionado, é que o faturamento anual que garante a compra do automóvel por um MEI é de até R$81 mil. Além disso, o limite para compras é de 80% do valor faturado ao ano, aplicado apenas para compras de mercadorias, que serão comercializadas ou industrializadas, e não a compra de um bem para a empresa.

Venda do automóvel depois da compra

Ao adquirir o carro, o MEI deve permanecer com o mesmo até, no mínimo, 12 meses. Ou seja, não é possível vender o automóvel antes deste período limite. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, caso seja infringida, o microempreendedor individual perde a isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18 do Confaz.

O objetivo desta medida é conter qualquer tipo de oportunidade de negócios com as vantagens oferecidas a este público. Isto é, evitar que o MEI comece uma prática de revenda do veículo e lucre com a diferença de preço de mercado e o valor pago por ele.

Este artigo foi produzido em parceria com Dificio © – seu dicionário de finanças, investimentos e contabilidade.

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