Uma decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de junho, uma sexta-feira, determinou que o aposentado especial não pode mais voltar a trabalhar em uma área de risco.
Essa decisão do STF estabelece que os trabalhadores que conseguiram se aposentar mais cedo porque trabalhavam em uma área que é considerada de risco por estar exposta a fatores que são nocivos para a saúde humana não poderão mais voltar a trabalhar nessas áreas. E o trabalhador que desrespeitar essa decisão pode ter a sua aposentadoria suspensa, ou até mesmo cancelada pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS.
De acordo com especialistas no assunto, a decisão que foi tomada pelo STF faz todo o sentido. Afinal, uma vez que essas pessoas se aposentaram mais cedo porque não podiam continuar trabalhando nessas áreas de risco, não faz sentido que essas pessoas voltem para esse ambiente insalubre depois que conseguiram ser contempladas com o benefício da aposentadoria do INSS. Ou seja, esse é um entendimento que já se podia ter com a lei, mas que ainda não havia sido oficializado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em outras palavras, isso significa que o trabalhador que atuava em uma área de risco pediu a aposentadoria mais cedo justamente porque não podia mais ficar exposto a esse ambiente de trabalho. Portanto, se o trabalhador retorna para esse ambiente que é perigoso para a sua saúde depois de aposentado, algum desvio está incorrendo na sua solicitação de aposentadoria.
É obrigação do trabalhador aposentado não se expor mais ao risco que gerou a sua aposentadoria precoce. Caso contrário, ele está recebendo a aposentadoria como se fosse uma espécie de adicional de insalubridade, e não como um benefício que o livrou de continuar trabalhando em um espaço de exposição nociva à saúde.
Regra da Aposentadoria Especial – Fiscalização e Mudanças
A regra anteriormente apresentada já existe há muito tempo, mas a fiscalização praticamente não é colocada em prática pelo INSS. Porém, com a decisão recente do STF, a expectativa é a de que o INSS comece a fazer uma avaliação mais rigorosa das suas aposentadorias especiais. O objetivo é verificar se os aposentados especiais voltaram a trabalhar nos ambientes perigosos que permitiram a redução na contagem do tempo dos seus benefícios de aposentadoria.
Nesse caso, se for encontrada alguma irregularidade, o aposentado pode ter a sua aposentadoria suspensa. E se isso acontecer, pode acontecer inclusive de o aposentado ter que devolver todos os valores de aposentadoria que recebeu durante o período em que descumpriu a regra de não voltar a trabalhar em área de risco. Mas antes disso, o INSS deve notificar o seu beneficiário sobre o descumprimento da regra, dando pra ele, o tempo e as condições para realizar a sua defesa.
Em tempos de pandemia, pode ser que os trabalhadores da área da saúde, como médicos e enfermeiros, sejam os mais afetados diante dessa nova decisão do STF. Um outro agravante nessa questão dos profissionais de saúde é o fato de que muitos aposentados que trabalharam a vida toda nesses ambientes hospitalares podem fazer parte do grupo de risco que está mais exposto a complicações do novo coronavírus. Por isso, não é prudente que esses aposentados voltem a trabalhar nesses ambientes com um possível objetivo de complementar a renda.
Mas não apenas os trabalhadores da saúde devem ser impactados com a nova decisão do STF. Tudo indica que os trabalhadores que atuam nas plataformas de petróleo, bem como as pessoas que trabalham em mineração, também devem ser diretamente ou indiretamente afetados.
Uma consequência possível é que as empresas parem de contratar pessoas que estejam nessa condição de recebimento da aposentadoria especial ao mesmo tempo em que continuam procurando trabalho em áreas de risco. Se a fiscalização, de fato, for colocada em prática, pode ser que as oportunidades de emprego para esse grupo de trabalhadores fiquem cada vez mais restritas. E esses beneficiários, certamente, sentirão o impacto financeiro da medida.
Ainda assim, é importante esclarecer que a decisão do STF só inclui as pessoas que se aposentaram pelo método da Aposentadoria Especial. Ou seja, se a pessoa trabalhou durante boa parte da sua vida em área de risco, mas se aposentou por tempo de serviço ou por tempo de contribuição, a lei permite que ela volte para essa atividade insalubre sem correr o risco de perder a sua aposentadoria.